TJSP - 1001856-22.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:46
Especificação de Provas Juntada
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28/04/2025 12:25
Réplica Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talitha Camargo da Fonseca (OAB 378910/SP), Bernardo José Barbosa Coelho (OAB 162983/MG), Heddy Lamar Cristiane Faria Roque (OAB 143527/MG) Processo 1001856-22.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Daiane Guimarães Ramos de Lima - Reqdo: By Motors Clube de Benefícios -
Vistos. 1- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação/documentos, em 15 (quinze) dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC, mediante prévio depósito judicial dos honorários do conciliador R$ 78,82 (Resolução 809/2019), de forma rateada entre as partes, estando o(a) autor(a) isento(a) de sua metade em razão da J.G. à ela concedida, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:42
Contestação Juntada
-
21/11/2024 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/11/2024 14:19
Mandado Juntado
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22/10/2024 16:30
Mandado Expedido
-
07/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/04/2024 12:55
Petição Juntada
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25/03/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
23/03/2024 23:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/03/2024 07:05
AR Positivo Juntado
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08/03/2024 14:03
Certidão Juntada
-
08/03/2024 14:03
Certidão Juntada
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08/03/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:49
Carta Expedida
-
07/03/2024 09:49
Carta Expedida
-
07/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 07:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
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05/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2023 08:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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08/11/2023 20:15
Emenda à Inicial Juntada
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26/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 05:36
Remetido ao DJE
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24/10/2023 22:11
Carta Expedida
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24/10/2023 22:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2023 20:12
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:05
Documento Juntado
-
24/08/2023 10:46
Petição Juntada
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22/07/2023 12:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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22/07/2023 12:45
Petição Juntada
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06/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:05
Petição Juntada
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20/03/2023 15:56
Petição Juntada
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02/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:17
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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