TJSP - 1002662-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:29
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipp de Carvalho Freitas (OAB 359413/SP) Processo 1002662-92.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Kudrjawzew Martes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na ação, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para (i) declarar rescindida a locação e decretar odespejodos locatários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva, (ii) condenar o réu no pagamento do valor correspondente aos aluguéis e aos encargos vencidos desde julho de 2024 até a data da desocupação, com correção monetária e juros de mora de 1% desde os respectivos vencimentos, (iii) condenar o réu no pagamento da multa contratual no valor de três aluguéis mensais vigentes, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% desde a citação.
Referida quantia deverá ser corrigida observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Condeno também o réu a arcar com as custas processuais e com os honorários que fixo 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado.
Recolhidas as despesas necessárias dentro de cinco dias pelo autor, expeça-se mandado dedespejocontendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (art. 63, parágrafo 1º,b da Lei n.º 8.245/91), sob pena dedespejocoercitivo.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. -
26/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003600-82.2024.8.26.0224
Banco Santander
Elidio Moreira de Novaes
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 17:51
Processo nº 1013907-37.2024.8.26.0405
Rodrigo Goncalves Missiano Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wanderley Romano Donadel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013907-37.2024.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Goncalves Missiano Rodrigues
Advogado: Marcelo Adryel Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 12:36
Processo nº 1508198-41.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Americana Comercio Varejista e Atacadist...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 21:29
Processo nº 1004023-22.2022.8.26.0609
Reserva da Seringueira Empreendimentos I...
Claudio Luis da Conceicao Junior
Advogado: Pedro Lube Sperandio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 14:05