TJSP - 0010040-53.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:41
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 13:39
Documento Juntado
-
22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:53
Evoluída a Classe
-
11/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:10
Petição Juntada
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB 41238/BA) Processo 0010040-53.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Miguel Rodrigues Pierre, Leila Cristina Rodrigues Pierre - Reqdo: Rede D’or São Luiz S.a -
Vistos.
Retifique-se a execução de sentença paa que asse a constar como definitiva.
Fls. 118: Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação.
Se o caso, a fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se as orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos advogados e partes atualizadas no COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024.
Intime-se. -
26/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:52
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:16
Petição Juntada
-
26/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:25
Petição Juntada
-
04/11/2024 11:55
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:38
Petição Juntada
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18/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
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17/09/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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08/09/2024 12:15
Petição Juntada
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16/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:13
Remetido ao DJE
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15/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:50
Petição Juntada
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14/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:12
Guia Juntada
-
14/08/2024 10:12
Guia Juntada
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14/08/2024 10:06
Emenda à Inicial Juntada
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24/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 01:35
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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