TJSP - 1036417-44.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:51
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Gustavo Hoffman Villena (OAB 263625/SP) Processo 1036417-44.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda., H.r.t.
Empreendimentos e Participações Ltda., Abaco Investimentos Ltda., Svb Participações e Planejamento Ltda Me, Rec Saphyr Osasco Empreendimentos S.a, Hsi Malls Fundo de Investimento Imobiliário, Celso Ricardo de Moraes - Exectdo: Bendita Pasta Comércio de Alimentos Ltda., Roberto de Camillo, Ana Maria Vasconcellos Lombardi de Camillo -
Vistos.
O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2.
Deverá ser observado o valor da UFESP vigente.
Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP.
Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP.
A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado.
Intime-se. -
01/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:21
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/03/2025 08:40
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2025 08:40
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Gustavo Hoffman Villena (OAB 263625/SP) Processo 1036417-44.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda., H.r.t.
Empreendimentos e Participações Ltda., Abaco Investimentos Ltda., Svb Participações e Planejamento Ltda Me, Rec Saphyr Osasco Empreendimentos S.a, Hsi Malls Fundo de Investimento Imobiliário, Celso Ricardo de Moraes - Exectdo: Bendita Pasta Comércio de Alimentos Ltda., Roberto de Camillo, Ana Maria Vasconcellos Lombardi de Camillo -
Vistos.
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo.
Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC.
Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC.
Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo, lançando-se a movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023.
Intime-se. -
26/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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08/01/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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22/12/2024 13:15
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 05:08
AR Positivo Juntado
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20/12/2024 05:08
AR Positivo Juntado
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10/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 08:05
Certidão Juntada
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10/12/2024 08:05
Certidão Juntada
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10/12/2024 08:05
Certidão Juntada
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10/12/2024 01:21
Remetido ao DJE
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09/12/2024 20:19
Carta Expedida
-
09/12/2024 20:19
Carta Expedida
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09/12/2024 20:18
Carta Expedida
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09/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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