TJSP - 1001410-48.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/04/2025 14:46
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/04/2025 11:11
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Paulo Gomes da Silva (OAB 111734/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1001410-48.2022.8.26.0150 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Reqda: Juliana Aparecida Borelli Pereira Leite - Fls. 98: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio de valores e veículos, eis que não ocorreu nestes autos.
Após intime o exequente/executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC).
Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique.
Intime. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 21:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:59
Pedido de Extinção Juntada
-
05/04/2024 16:16
Arquivado Provisoriamente
-
04/04/2024 14:00
Autos no Prazo
-
03/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 07:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
02/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:52
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/01/2024 14:50
Petição Juntada
-
28/11/2023 16:16
Petição Juntada
-
26/11/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 20:44
Suspensão do Prazo
-
25/12/2022 04:20
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 08:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
16/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:27
Embargos de Declaração Juntados
-
01/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:16
Réplica Juntada
-
26/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:26
Embargos Monitórios Juntados
-
11/09/2022 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/08/2022 21:10
AR Positivo Juntado
-
27/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:10
Remetido ao DJE
-
25/07/2022 16:58
Carta de Citação Expedida
-
25/07/2022 16:58
Carta de Citação Expedida
-
25/07/2022 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001990-08.2023.8.26.0394
Atria Veiculos LTDA - ME
Vanessa Comini
Advogado: Renata Campos Pinto de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 13:33
Processo nº 0001467-43.2020.8.26.0283
Servtronica Seguranca Eletronica S/C Ltd...
Camila Cristina Batista Barbosa
Advogado: Daniela Lucas Santa Maria Palauro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2017 02:50
Processo nº 1000435-21.2025.8.26.0150
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
J. E. Panini Transportes LTDA.
Advogado: Ibere Ricardo Januario Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 14:46
Processo nº 1001578-16.2023.8.26.0150
Katia Maria de Paiva
Elza Escobar Paiva
Advogado: Geraldo Viamonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 10:16
Processo nº 1007994-67.2024.8.26.0084
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Anne Michele de Camargo Bertozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 14:16