TJSP - 1024710-79.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
14/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024710-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roseli de Araujo Morais - Banco Agibank S.A. - Fls. 212: vista ao requerente para providências necessárias no prazo legal. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS), Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP) Processo 1024710-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseli de Araujo Morais - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Antes do mais, necessária a regularização da procuração outorgada pela parte demandante.
Com efeito, o instrumento que instruiu a inicial, unificado à declaração de hipossuficiência (fl. 20), foi assinado eletronicamente (assinatura digital) sem que dele constasse informação acerca da autoridade certificadora.
Imperioso, contudo, que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), disponível em "https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil", de sorte que a omissão dessa informação no documento impede a verificação dessa conformidade, exigida pelo art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Assim sendo, o instrumento não tem validade para fins processuais.
A esse respeito, reiteradas decisões da Corte paulista: "Agravo de instrumento - Decisão que determinou a regularização da representação processual da empresa ré (Banco C6).
Assinatura eletrônica.
Ausente informação acerca da plataforma utilizada para a assinatura digital constante na procuração.
Insurgência.
Descabimento - Instrumento de procuração assinado eletronicamente por empresa não identificada/credenciada junto à ICP-Brasil.
Requisitos estabelecidos na MP 2.200-2/2001, não configurados.
Regularização que deve ser providenciada.
Decisão mantida - Recurso improvido." (grifo nosso) (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2237212-71.2022.8.26.0000, Rel.
Des.Cláudio Marques, j. 14/04/2023). "Agravo de instrumento ação ordinária decisão guerreada que determina a regularização processual da instituição financeira requerida cabimento - na procuração apresentada pelo ora recorrente sequer é possível identificar a autoridade certificadora nos termos do previsto pelo artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e os artigos 1º e 10º da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada - decisão mantida recurso desprovido." (grifo nosso) (TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2223553-92.2022.8.26.0000, Re.
Des.
Sergio Gomes, j. 30/09/2022).
Portanto, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu patrono, para regularização, em 15 dias, pena de extinção.
Intime-se. -
26/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
20/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 04:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 17:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 15:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/06/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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