TJSP - 1009274-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
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11/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 06:20
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa Toscanelli (OAB 350956/SP) Processo 1009274-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deidiane de Andrade Bastos - Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, por termo de acordo juntado aos autos para que seja homologado pelo Juízo.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.
Intime-se.
OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. -
31/03/2025 16:10
Certidão Juntada
-
31/03/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:18
Carta Expedida
-
28/03/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 22:46
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
02/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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