TJSP - 1010170-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 06:19
Réplica Juntada
-
26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 20:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/05/2025 10:16
Contestação Juntada
-
05/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Luis da Silva Pires (OAB 65661/SP) Processo 1010170-89.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Capucci Lelis -
Vistos.
Defiro à requerente o benefício da assistência judicária.
Pela análise dos fatos narrados na inicial, é certo que o veículo autuado em infração diversa daquela que é objeto destes autos (fls. 38) apresenta características divergentes quando comparado ao de propriedade da autora (fls. 43).
Sem prejuízo, os boletins de ocorrência anexados e o ofício expedido pelo autoridade policial de fls. 89 indicam forte indício de que o veículo que teria praticado a infração objeto destes autos também se trata de um "clone".
Entretanto, ainda que não tenha sido anexado o auto de infração 1B149678 lavrado pelo Município de Campinas, há de ser observado que a ação foi ajuizada somente em desfavor do DER, motivo pelo qual o pedido de tutela de urgência formulado nos termos do segundo parágrafo de fls. 17 não comporta acolhimento.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar no prazo legal.
Int. -
26/03/2025 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 11:21
Mandado de Citação Expedido
-
26/03/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/03/2025 13:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/03/2025 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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