TJSP - 1011660-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011660-49.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Ribeiro - Fls.50/98: Vista à parte requerente. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 05:27
Réplica Juntada
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08/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/04/2025 18:36
Contestação Juntada
-
27/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Marcos Fuzato (OAB 377967/SP) Processo 1011660-49.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Ribeiro - Embora tenham sido lavrados três autos de infração em 14/03/2021, e tenha sido instaurado um processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir em decorrência de cada uma das autuações, a conduta atribuída ao requerente em todos os autos é a mesma (artigo 175 da Lei 9.503/1997), devendo-se, em princípio, entender-se que houve uma única conduta que continuou por determinado período.
Deve ser instaurado, portanto, um único processo administrativo.
Defiro, pois, a tutela de urgência, para determinar a suspensão dos processos administrativos 5513/2024 e 5514/2024.
Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Int. -
26/03/2025 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 11:22
Mandado de Citação Expedido
-
26/03/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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