TJSP - 0028159-23.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:36
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028159-23.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Unidas S.A - - LOCAMÉRICA RENT A CAR S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos apenas para determinar a restituição ao autor do valor pago a título de caução, mas apenas quando o autor quitar a quantia devida a título de participação obrigatória e diárias/pacote, possibilitada a compensação de valores, nos termos do art. 368 do CC.
Referida quantia deverá ser acrescida de correção monetária desde a data do desembolso da despesa, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC).
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) -
29/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 16:18
Mudança de Magistrado
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26/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:04
Desentranhado o documento
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28/05/2025 09:52
Desentranhado o documento
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15/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:35
Desentranhado o documento
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24/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0028159-23.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Unidas S.A - Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, no prazo de quinze dias, sob pena de presunção de que concorda com o julgamento antecipado da lide. -
03/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
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02/04/2025 16:22
Ato ordinatório
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13/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:45
Expedição de Carta.
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17/01/2025 17:45
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:53
Ato ordinatório
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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