TJSP - 0000879-76.2024.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0000879-76.2024.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1 - A correção do polo ativo do agravo de instrumento deve ser promovida perante o órgão julgador competente, no qual tramita o referido recurso. 2 - Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do referido recurso.
Intime-se. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0000879-76.2024.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1 - Ante o informado pela parte autora e o acórdão de fls. 571/575, determino que a parte ré comprove o cumprimento das liminares deferidas às fls. 19 e 540, sob pena de aplicação de nova multa. 2- Tratando-se de relação de consumo, em que há necessidade de inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do consumidor, uma vez que todas as informações sobre a relação contratual estão sob o poder da requerida.
Dessa forma, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova (Súmula 297 do STJ).
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:13
Juntada de Ofício
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26/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:26
Juntada de Ofício
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04/02/2025 10:38
Protocolo Juntado
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04/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 09:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 07:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:09
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 17:01
Expedição de Carta.
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16/09/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 20:09
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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