TJSP - 1202514-76.2024.8.26.0100
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) Processo 1202514-76.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Raízen Combustíveis S.A. -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Observe-se o cartório a alteração parcial do polo passivo.
Cite-se para apresentação de resposta, dispensada por ora a realização de audiência de conciliação, cuja conveniência será oportunamente analisada.
Intime-se. -
23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) Processo 1202514-76.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Raízen Combustíveis S.A. - Vistos, Cuida-se de procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizado por Raízen S.A em face de Malheiros & Tozzi Ltda.
Alega a autora que celebrou contrato com o posto réu para compra e venda de produtos combustíveis, prevendo a obrigação de combustível com exclusividade junto à autora, de modo que o réu revenda apenas o produto da Raízen, assegurando ao consumidor a transparência da origem do produto.
Sustenta que o réu está descumprindo o contrato, uma vez que diminuiu drasticamente suas compras junto à autora desde junho de 2024 e cessou as compras com exclusividade há meses, passando a adquirir produtos combustíveis de outras distribuidoras.
Requer a antecipação da tutela para determinar a imediata abstenção de todos os padrões de identidade visual da marca de titularidade da autora, incluindo a combinação de cores característica da marca Shell na testeira, bombas de abastecimento e uniforme de funcionários, além de loja de conveniência Select, ficando as providencias necessárias adiantadas pela autora e ao final custeados pelo réu, autorizando-se expressamente a autora a fornecer os meios necessários para viabilizar a abstenção de uso da marca juntamente do oficial de justiça.
Decido.
O autor juntou aos autor suficientes indícios de ter celebrado contrato com o réu, bem como de que este estaria descumprindo a condição de adquirir combustível exclusivamente da autora.
Ainda, foi demonstrado que o réu estaria comercializando combustível de origem desconhecida, muito embora mantenha o trade dress da autora, de modo a confundir o público consumidor e de trazer danos à autora, que se vê inclusive responsável por eventuais consequências relativas ao combustível vendido sob sua bandeira.
Assim, defiro a tutela e determino a imediata abstenção de todos os padrões de identidade visual da marca de titularidade da autora, incluindo a combinação de cores característica da marca Shell na testeira, bombas de abastecimento e uniforme de funcionários, além de loja de conveniência Select, ficando as providencias necessárias adiantadas pela autora e ao final custeados pelo réu, caso condenado, ficando a autora autorizada a fornecer os meios necessários para viabilizar a abstenção de uso da marca juntamente do oficial de justiça.
Servirá a presente decisão como ofício.
Intime-se o autor nos termos do artigo 303, § 1º, I, para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Intime-se. -
03/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 12:45
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:45
Declarada incompetência
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12/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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