TJSP - 0005601-33.2024.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 13:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 09:15
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB 467593/SP) Processo 0005601-33.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Pavan de Moraes Filgueira - P. 20: reputo eficaz a intimação nos termos do artigo 19, § 2o, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, os ativos bloqueados estão devidamente penhorados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Determino à instituição financeira depositária a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Providencie-se a inserção deste comando no sistema eletrônico, documentando-se nos autos.
Os embargos à execução (art. 52, IX, Lei 9099/95) poderão ser opostos no prazo de em 15 (quinze) dias, fluindo da intimação da penhora (FONAJE - Enunciado 142). -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:01
Penhora Deferida
-
31/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 04:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2024 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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