TJSP - 0000893-94.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Fernandes Barbosa (OAB 231517/SP), Victor Fontes Soares (OAB 387407/SP) Processo 0000893-94.2023.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victor Fontes Soares, Victor Fontes Soares - Reqdo: Pátio Guincho Rainha -
Vistos.
Fls. 377/381: Em princípio a verba salarial é impenhorável, conforme previsto no inciso IV do artigo 833 do CPC.
A lei excepciona a referida regra para permitir a apreensão da verba salarial desde que o valor exequendo seja oriundo de prestação alimentar ou caso a verba salarial exceda a 50 salários-mínimos mensais (artigo 833, §2º).
No caso em análise, o devedor não comprovou ser a verba bloqueada originária de salário, pois, pelos extratos juntados, verifica-se a ocorrência de vários saques realizados pela companheira do sócio titular da empresa executada, não estando configurado e devidamente comprovado que os saques foram praticados com a finalidade de efetivação de pagamento salarial.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberação do numerário.
Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Fernandes Barbosa (OAB 231517/SP), Victor Fontes Soares (OAB 387407/SP) Processo 0000893-94.2023.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victor Fontes Soares, Victor Fontes Soares - Reqdo: Pátio Guincho Rainha - Vista ao exequente para manifestação quanto: 01 - Bloqueio SISBAJUD de fls. 390/391 no valor de R$1.461,92; 02 - Petição da empresa executada de fls. 377/381 em que pede a liberação dos valores acima, alegando sua impenhorabilidade. -
26/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 22:02
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2024 21:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2024 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:21
Evoluída a classe de 157 para 156
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12/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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