TJSP - 1000948-34.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vieira Bertuci (OAB 266826/SP) Processo 1000948-34.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wanderlei Felipe Bonfim Me - Pp. 24/27: recebo como emenda à inicial, retifique-se o valor da causa.
Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 3.179,43 (TRES MIL E CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 06:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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