TJSP - 1000359-69.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:56
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/05/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Geovana Michelini Dorini de Souza (OAB 479945/SP) Processo 1000359-69.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Debora Cristina Vieira Salvi - Reqdo: Caroline Terence Haddad Fernandes (Funzionale Planejados) - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato, suspender as cobranças e condenar o requerido condenar o requerido a restituição dos valores pagos R$2.722,16, acrescido de eventual quantia cobrada no curso da lide, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$3.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
31/03/2025 01:05
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:02
Sentença de Revelia
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27/03/2025 12:06
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 14:59
Petição Juntada
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21/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:21
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 10:57
Contestação Juntada
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12/03/2025 13:46
Pedido de Habilitação Juntado
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11/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:27
Documento Juntado
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28/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:26
Mandado Juntado
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28/02/2025 16:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/02/2025 15:26
Petição Juntada
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25/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:51
Remetido ao DJE
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24/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:26
Petição Juntada
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05/02/2025 13:02
Mandado Expedido
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05/02/2025 11:06
Petição Juntada
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03/02/2025 10:26
Mandado de Citação Expedido
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30/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:01
Remetido ao DJE
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29/01/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:28
Emenda à Inicial Juntada
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25/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:18
Remetido ao DJE
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23/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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