TJSP - 1014171-79.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jansen Litieri Rodrigues (OAB 356709/SP) Processo 1014171-79.2023.8.26.0020 - Separação Consensual - Reqte: Sara Marta Itner Fernandez de Medeiros, Aldo Soares de Medeiros - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado (fls. 1/5) e, em consequência, decreto o divórcio do casal acima identificado, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita requerida.
Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer, operando-se o trânsito em julgado desde já.
Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:13
Homologada a Transação
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22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jansen Litieri Rodrigues (OAB 356709/SP) Processo 1014171-79.2023.8.26.0020 - Separação Consensual - Reqte: Sara Marta Itner Fernandez de Medeiros, Aldo Soares de Medeiros - Nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar procuração assinada em nome da requerente.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
21/08/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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