TJSP - 0001900-57.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/05/2025 10:15
Certidão de Cartório Expedida
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27/05/2025 10:15
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 07:00
AR Positivo Juntado
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28/04/2025 04:22
Certidão Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0001900-57.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Neon Pagamentos S/A -
Vistos.
Fl. 127: Ciente.
Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 102/115, oposto pelo(a) requerido(a), mediante recolhimento das custas do preparo; sendo o referido recebimento somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95).
Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal com as nossas homenagens.
Int. -
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:39
Carta de Intimação Expedida
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25/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
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25/04/2025 07:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2025 09:00
AR Positivo Juntado
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16/04/2025 19:17
Recurso Interposto
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0001900-57.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Neon Pagamentos S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e faço para condenar o requerido a restituir ao requerente a quantia de R$9.999,99, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA, incidentes desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
31/03/2025 19:57
Certidão Juntada
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31/03/2025 09:27
Carta de Intimação Expedida
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31/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:07
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 16:16
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 12:48
Contestação Juntada
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13/03/2025 11:57
Pedido de Habilitação Juntado
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07/03/2025 11:26
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:39
Documento Juntado
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28/02/2025 14:39
Documento Juntado
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28/02/2025 14:39
Boletim de Ocorrência Juntado
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28/02/2025 14:39
Documento Juntado
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28/02/2025 14:39
Documento Juntado
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28/02/2025 14:37
Documento Juntado
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28/02/2025 14:37
Documento Juntado
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28/02/2025 14:37
Documento Juntado
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28/02/2025 14:34
Ajuizamento Digitalizado
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28/02/2025 14:32
Atermação Expedida
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28/02/2025 14:19
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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