TJSP - 1000671-45.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/05/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 23:27
Réplica Juntada
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01/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:51
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Santinho Ricca Della Torre (OAB 268024/SP), Lianderson Sales Crispim (OAB 490090/SP) Processo 1000671-45.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mateus Doarte Pereira, Marcos Doarte Pereira - Reqdo: Residencial Novos Bandeirantes Spe Ltda - Concedo a requerida recorrente prazo de 48h00 para recolhimento da diferença apontadas na certidão de fls. 101, sob pena de deserção. -
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 11:40
Petição Juntada
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25/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
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25/04/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:59
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 17:22
Recurso Interposto
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01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Santinho Ricca Della Torre (OAB 268024/SP), Lianderson Sales Crispim (OAB 490090/SP) Processo 1000671-45.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mateus Doarte Pereira, Marcos Doarte Pereira - Reqdo: Residencial Novos Bandeirantes Spe Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para reconhecer o atraso a partir de julho de 2024, condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$8.544,00, acrescido de alugueis vencidos no curso da lide até a entrega efetiva das chaves, limitado ao teto dos Juizados Especiais, corrigidos desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
A com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de Paulo, a partir de julho de 2024, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
31/03/2025 01:05
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/03/2025 14:28
Conclusos para Sentença
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25/03/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 16:39
Contestação Juntada
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18/03/2025 18:43
Contestação Juntada
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26/02/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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14/02/2025 10:08
Certidão Juntada
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13/02/2025 20:49
Carta de Citação Expedida
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13/02/2025 11:28
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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08/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:21
Remetido ao DJE
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07/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 03:03
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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30/01/2025 04:28
Certidão Juntada
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30/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:24
Carta de Citação Expedida
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29/01/2025 01:19
Remetido ao DJE
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28/01/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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