TJSP - 1000972-32.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Filipi Alencar Soares de Souza (OAB 503937/SP) Processo 1000972-32.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Menezes Passarin - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor final de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.
Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos materiais R$ 339.60 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legalcorrespondente à diferença entre a taxa SELICe o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem custas e sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:13
Expedição de Carta.
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17/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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