TJSP - 1000833-78.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/05/2025 09:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:46
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Leal (OAB 391502/SP) Processo 1000833-78.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Cardoso Carvalho -
Vistos.
Interposto agravo de instrumento, esclareço que mantenho decisão recorrida por seus fundamentos.
Prudente aguardar-se por até 10 dias comunicado da segunda instância sobre eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou deferimento de tutela antecipada recursal, nos termos do art. 1019, I, CPC..
No silêncio, decorrido 10 dias, intime as partes para cumprimento de decisão recorrida.
Intime-se. -
01/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:20
Remetido ao DJE
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28/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:02
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Leal (OAB 391502/SP) Processo 1000833-78.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Cardoso Carvalho -
Vistos.
Conheço dos embargos, na forma do artigo 1022, II, do Código de Processo Civil, mas deixo de acolhê-los ante o nítido caráter infringente.
Ao revés do alegado, a decisão não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante pretende, na verdade, sua reforma.
Respeitado entendimento diverso, mantenho a decisão embargada.
Assim, se o embargante discorda da decisão prolatada, deve manejar o recurso cabível.
Int. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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28/03/2025 21:25
Embargos de Declaração Juntados
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25/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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