TJSP - 1012009-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:39
Julgada improcedente a ação
-
11/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:52
Ato ordinatório
-
05/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) Processo 1012009-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tenda Atacado Ltda -
Vistos.
Houve equívoco na inserção da tarja de segredo de justiça, visto não se tratar de matéria afetada à intimidade da pessoa ou haver pedido expresso e fundamentado da autora que justifique o sigilo.
Assim, providencie a serventia a remoção da referida tarja.
O processo administrativo juntado em fls. 101/208 (01530/2023/ADC) diverge do narrado na inicial.
Assim, deverá a autora juntar aos autos cópia integral do processo administrativo n 01540/2023/ADC.
Ademais, deverá ainda recolher o valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ - código 121-0 (disponível através do link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024, uma que o comprovante em fl. 211 foi recolhido no código 120-1.
Prazo: 15 dias sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação para apreciação da liminar.
Cumpridas as determinações, voltem-me com urgência.
Intime-se. -
26/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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