TJSP - 1001379-43.2023.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 12:33
Juntada de Ofício
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31/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Souza Santos (OAB 460998/SP) Processo 1001379-43.2023.8.26.0069 - Divórcio Consensual - Reqte: Larissa de Souza Balbo, Marcos Francisco Pereira Lacerda -
Vistos.
Concedo aos autores a gratuidade judicial.
Ante o acordo celebrado entre as partes, homologo-o por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos; com o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da C.F/88 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do C.P.C.
A presente sentença servirá como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, ressaltando-se tratar de beneficiários da Justiça Gratuita, constando que ainda que não houve alteração no nome dos requerentes.
Custas processuais por conta da Assistência.
Informaram que não há bens a partilhar.
Arbitro os honorários advocatícios do causídico da parte, na forma da tabela do convênio OAB-SP/DPE-SP.
Expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Conforme prevê o artigo 1000 do CPC, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer.
Portanto, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
P.I.C. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:16
Homologada a Transação
-
17/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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