TJSP - 1012503-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
17/04/2025 14:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:05
Embargos de Declaração Juntados
-
12/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 18:01
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:16
Emenda à Inicial Juntada
-
27/03/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Leonardo de Oliveira (OAB 460056/SP) Processo 1012503-14.2025.8.26.0114 - Sobrepartilha - Reqte: Marilda Aparecida da Silva -
Vistos.
Em quinze dias emendem os requerentes a petição inicial, tendo em vista que a verba reclamada na inicial, rectius, saldo de FGTS, independe para seu levantamento de inventário ou arrolamento e eventual sobrepartilha, bastando, unicamente, alvará liberatório, consoante o disposto na Lei 6.858/80.
Sem prejuízo, Sem prejuúzo, traga a parte autora, no prazo de quinze dias, a certidão de inexistência de herdeiros habilitados perante o Seguro Social, emitida pelo órgão da previdência social.
Isto porque os valores devidos descritos na Lei 6.858/80, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e somente na sua falta aos sucessores previstos na lei civil, nos termos do artigo 1º da mencionada lei.
Intime-se. -
26/03/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:11
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001984-26.2021.8.26.0338
Rodrigo Lucena Malheiros
Cristina Papisckys da Motta
Advogado: Fatima Regina de Caprio Malheiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2021 13:02
Processo nº 0001164-19.2024.8.26.0338
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elila Abadia Silveira Teles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2021 15:15
Processo nº 1003949-55.2024.8.26.0428
Elton Ferreira Graia
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Carmen Larissa Lima Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:16
Processo nº 1000819-29.2025.8.26.0038
Leandro Martins Cardoso ME
Jose Carlos da Costa
Advogado: Lucas Daniel Rodrigues Dente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 14:01
Processo nº 1000376-20.2025.8.26.0704
Raphael Soares Lima
Banco Santander
Advogado: Anderson Silva Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 18:30