TJSP - 0004050-18.2024.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/04/2025 15:39
Documento Juntado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Souza do Nascimento (OAB 233483/SP), Marcos Aparecido de Goes (OAB 335474/SP) Processo 0004050-18.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luan Henrique Alexandre, Luan Henrique Alexandre - Os sistemas do juízo (bacenjud, renajud, sniper e arisp) já foram usados, mas sem sucesso.
Sobre o veículo encontrado pesa alienação fiduciária.Assim, não cabe a repetição das medidas como forma de eternizar o processo.
Deixando o(a) exequente de indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
P. 24: retire-se a restrição do veículo no sistema RENAJUD, juntando-se detalhamento.
P. 53: expeçam-se certidões de crédito e de protesto.
Cancele-se imediatamente a dívida eventualmente inscrita no SerasaJUD a requerimento da parte (art. 782, § 4º, CPC).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, a partir de 01/01/2024 (Tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023): 1) Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,quando NÃO se tratar de execução de título extrajudicial; e b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por certo) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na Guia FEDTJ), e diligências doOficial de Justiça (recolhidas na guiaGRD). 4) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 5) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria Práticas Cartorárias e Distribuidores Primeira Instância. -
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/03/2025 10:51
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:56
Petição Juntada
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18/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:35
Remetido ao DJE
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14/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 14:05
Documento Juntado
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25/02/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:16
Petição Juntada
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18/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:39
Remetido ao DJE
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17/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 16:59
Documento Juntado
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17/02/2025 16:59
Documento Juntado
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17/02/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 10:35
Protocolo Juntado
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17/12/2024 15:05
Documento Juntado
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16/12/2024 10:53
Petição Juntada
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13/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:39
Remetido ao DJE
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13/12/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 10:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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13/12/2024 10:16
Documento Juntado
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13/12/2024 10:15
Certidão de Resposta Negativa Bacen Jud ao Bloqueio Expedida
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10/10/2024 13:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/10/2024 08:54
Bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:45
Petição Juntada
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08/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:42
Remetido ao DJE
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07/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 03:01
AR Positivo Juntado
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22/08/2024 09:06
Certidão Juntada
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22/08/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 14:15
Carta de Intimação Expedida
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21/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
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21/08/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:55
Petição Juntada
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20/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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