TJSP - 1002454-52.2024.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:33
Especificação de Provas Juntada
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08/04/2025 15:53
Especificação de Provas Juntada
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03/04/2025 14:12
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Jose Pereira Tezzei (OAB 160601/SP), Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), José Antonio dos Santos Junior (OAB 242805/SP), Vinícius Santos de Souza (OAB 489369/SP) Processo 1002454-52.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Glauco Taketa Spada - Reqdo: Dso Dental Service Office Franquias -
Vistos. 01.
Certifique o cartório o decurso do prazo para a citação da requerida ALC Clínica Odontológica Ltda. 02.
Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1.
Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC.
Assim, conforme entendimento do E.
STJ, "aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam.
Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº *00.***.*84-25, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização. (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios.
Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed.
Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416) Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação.
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:25
Réplica Juntada
-
21/02/2025 12:21
Petição Juntada
-
05/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
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04/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 11:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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03/01/2025 10:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/01/2025 10:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/01/2025 10:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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07/12/2024 08:06
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/12/2024 07:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/12/2024 07:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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05/12/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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30/11/2024 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/11/2024 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/11/2024 04:07
Certidão Juntada
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21/11/2024 04:07
Certidão Juntada
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21/11/2024 04:07
Certidão Juntada
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21/11/2024 04:07
Certidão Juntada
-
21/11/2024 04:06
Certidão Juntada
-
21/11/2024 04:06
Certidão Juntada
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21/11/2024 04:06
Certidão Juntada
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21/11/2024 04:06
Certidão Juntada
-
21/11/2024 04:06
Certidão Juntada
-
21/11/2024 04:06
Certidão Juntada
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19/11/2024 09:44
Carta Expedida
-
19/11/2024 09:44
Carta Expedida
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19/11/2024 09:43
Carta Expedida
-
19/11/2024 09:43
Carta Expedida
-
19/11/2024 09:43
Carta Expedida
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19/11/2024 09:43
Carta Expedida
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19/11/2024 09:43
Carta Expedida
-
19/11/2024 09:43
Carta Expedida
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19/11/2024 09:42
Carta Expedida
-
19/11/2024 09:42
Carta Expedida
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12/11/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 16:51
Petição Juntada
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08/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 09:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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08/11/2024 09:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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08/11/2024 09:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/11/2024 09:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
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10/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:24
Contestação Juntada
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19/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:32
Petição Juntada
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12/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2024 12:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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23/08/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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07/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 13:26
Certidão Juntada
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07/08/2024 13:26
Certidão Juntada
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07/08/2024 10:06
Carta Expedida
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07/08/2024 10:06
Carta Expedida
-
07/08/2024 09:10
Remetido ao DJE
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07/08/2024 08:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2024 19:30
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:01
Emenda à Inicial Juntada
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26/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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