TJSP - 1007661-23.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 15:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 15:46
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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09/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Porto (OAB 379684/SP), Fmg Automoveis Ltda - réu-revel Processo 1007661-23.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welton Barbosa Pereira da Silva - Reqdo: Fmg Automoveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por WELTON BARBOZA PEREIRA DA SILVA contra FMG AUTOMOVEIS LTDA (AVANT MOTORS), representada pelo sócio MAURICIO MIGUEL DE OLIVEIRA SANTUCCI, para DECRETAR a rescisão do contrato, devendo as partes serem restituídas ao estado anterior, com a devolução pela ré do valor pago pelo autor, descontado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) já devolvido por Maurício Miguel de Oliveira Santucci, conforme informado pelo autor, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do desembolso, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), e posterior devolução do veículo pelo autor à ré, e CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo desvio produtivo na tentativa de solucionar a questão, inclusive com viagem do autor para esta cidade de Limeira, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Como consequência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à procuradora da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 01:10
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
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24/01/2025 11:38
Conclusos para Sentença
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23/01/2025 15:00
Petição Juntada
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15/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 14:03
Mandado Juntado
-
11/09/2024 10:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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30/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
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29/08/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:16
Petição Juntada
-
28/08/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 13:13
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/08/2024 17:42
Mandado Juntado
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23/08/2024 15:38
Petição Juntada
-
15/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 01:04
Remetido ao DJE
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14/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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07/08/2024 10:53
Petição Juntada
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01/07/2024 12:32
Mandado Expedido
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14/05/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:18
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/04/2024 22:19
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 11:17
Mandado Expedido
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25/01/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:01
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:38
Contestação Juntada
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24/11/2023 15:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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14/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 11:22
Ato ordinatório
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13/11/2023 11:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/11/2023 11:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/11/2023 11:19
Mandado Juntado
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11/10/2023 12:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/10/2023 01:13
Suspensão do Prazo
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05/09/2023 16:52
Mandado Expedido
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05/09/2023 16:51
Mandado Expedido
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05/09/2023 16:51
Mandado Expedido
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04/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:44
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2023 15:57
Petição Juntada
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09/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:16
Petição Juntada
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19/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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