TJSP - 0004169-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:38
Petição Juntada
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15/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:26
Remetido ao DJE
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14/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:13
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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07/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
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06/05/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 09:55
Petição Juntada
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo de Jesus Diniz (OAB 353477/SP), Gabriela Reis de Oliveira (OAB 405345/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) Processo 0004169-08.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio da Conceição Guerra Antunes - Exectdo: Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes Ltda -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), comprove o exequente o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias.
O presente incidente somente será processado mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
No mesmo prazo, comprove o exequente o recolhimento da taxa postal, caso o executado não tenha patrono constituído nos autos, porque será necessária a expedição de carta para sua intimação.
Após, regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes, bem como a regularidade da taxa judiciária, quando devida (certificando-se), e tornem conclusos.Intime-se. -
26/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
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25/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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