TJSP - 0001104-22.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) Processo 0001104-22.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Caminho das Artes - Diante da inércia da parte exequente em promover o prosseguimento útil do feito, notadamente pelo decurso de prazo em atender a determinação de fl. 178, e ausente indicação de bens passíveis de penhora, SUSPENDO o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo de 5 (cinco) anos, observado ainda o disposto no § 4º do mesmo dispositivo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 04:18
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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