TJSP - 0004185-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Sales Machado (OAB 433964/SP) Processo 0004185-59.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiane Bosio Concenza -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. -
26/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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