TJSP - 1079061-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:38
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1079061-44.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a - Reqdo: Rodrigo Marques dos Santos -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: “Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.” (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: “Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:00
Remetido ao DJE para Republicação
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31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:01
Remetido ao DJE para Republicação
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24/03/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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24/03/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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