TJSP - 0017210-76.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Coelho Oliveira (OAB 395337/SP), Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP) Processo 0017210-76.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Lopes da Cruz -
Vistos.
Justiça gratuita.
Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (fls. 19), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Int. -
26/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 07:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 19:19
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 04:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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