TJSP - 1003599-85.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Maria Oliveira Fontana Guilherme (OAB 515110/SP) Processo 1003599-85.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Silva Fontana Guilherme - Diante da prova documental carreada, defiro a gratuidade.
Anote-se Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI).
Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações vincendas do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que a ré promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Para as partes passivas com domicilio judicial já indicado, a citação será realizada pelo Portal, com termo inicial a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC.
Eventuais partes passivas sem indicação do domicilio eletrônico, a citação será por carta com aviso de recebimento. -
31/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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