TJSP - 1003662-13.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:24
Remetido ao DJE
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19/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 19:55
Contestação Juntada
-
24/04/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 05:00
Certidão Juntada
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08/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:32
Carta Expedida
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08/04/2025 07:08
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Maria Oliveira Fontana Guilherme (OAB 515110/SP) Processo 1003662-13.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabricio Aparecido da Silva - Diante da prova documental carreada, defiro a gratuidade.
Anote-se Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI).
Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações vincendas do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que a ré promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Para as partes passivas com domicilio judicial já indicado, a citação será realizada pelo Portal, com termo inicial a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC.
Eventuais partes passivas sem indicação do domicilio eletrônico, a citação será por carta com aviso de recebimento. -
31/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 02:34
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 14:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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28/03/2025 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 23:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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