TJSP - 0001311-43.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 21:31
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Bastos da Silva (OAB 256850/SP), Renata Simões Carvalho (OAB 269736/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Luciana Mayumi Sakamoto (OAB 303101/SP), Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto (OAB 27622/RS) Processo 0001311-43.2024.8.26.0177 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Elisa Cabral da Silva, Emanuela Cabral da Silva Nascimento - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
VISTOS.
Fls. 207/211: DESACOLHO os Embargos de Declaração, eis que, analisando o recurso trazido, em contraposição ao teor da sentença embargada, não se verifica a existência de qualquer erro ou vício a sanar, a teor do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo certo que, na verdade, pretende a parte embargante rever, por via inadequada, os termos de decisão judicial, o que não pode prosperar.
Como pontuado, a clínica Fisiopeti é credenciada pela operadora de saúde, dispõe de todas as terapias prescritas e dista apenas 4km da clínica em referência (Vitalis).
Assim, não se verifica descumprimento da liminar concedida, portanto incabível a imposição de multa.
Mantenho, desta forma, a sentença tal como lançada às fls. 201/203.
Intime-se, ficando reaberto o prazo recursal.
Embu-Guacu, 31 de março de 2025 -
01/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:23
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
-
04/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:44
Apensado ao processo
-
04/11/2024 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021111-96.2021.8.26.0451
Azul Companhia de Seguros Gerais
Joao Victor de Moura Soares
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 12:05
Processo nº 1021111-96.2021.8.26.0451
Azul Companhia de Seguros Gerais
Joao Victor de Moura Soares
Advogado: Ulisses Antonio Barroso de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2021 12:46
Processo nº 1039970-36.2023.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Vanildo Martins Alves
Advogado: Andre Pessoa Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 09:01
Processo nº 1018211-40.2024.8.26.0224
Vilma Cassia Villela de Andrade
Banco Alfa de Investimento S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 14:35
Processo nº 1039970-36.2023.8.26.0405
Vanildo Martins Alves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Pessoa Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 14:03