TJSP - 0004078-15.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Ailton Arley de Almeida (OAB 370847/SP) Processo 0004078-15.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orivaldo Menão - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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