TJSP - 1000561-87.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000561-87.2025.8.26.0177 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, referente à distribuição da demanda, no valor de: R$ 717,13 - (setecentos e dezessete reais e treze centavos) a ser recolhida pela guia DARE. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/05/2025 12:49
Petição Juntada
-
08/05/2025 15:04
Mandado Urgente Expedido
-
30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:20
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:24
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1000561-87.2025.8.26.0177 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Comprove a parte requerente, em 15 dias, o recolhimento da taxa de distribuição e da guia de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Embu-Guacu, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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