TJSP - 1000490-73.2024.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Mariane Teodoro Salles (OAB 355386/SP) Processo 1000490-73.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Mariane Teodoro Salles, Mariane Teodoro Salles - Reqdo: Strapet Embalagens Ltda -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito ajuízada por Mariane Teodoro Salles em face de Strapet Embalagens Ltda.
A Requerente alega ser credora da Recuperanda, Strapet Embalagens Ltda., em virtude do contrato de cessão.
A Administradora Judicial, representada por Excelia Consultoria Ltda., apresentou parecer opinando pela extinção do presente incidente, sob o argumento de que a questão da cessão de crédito já está sendo devidamente tratada e considerada nos autos principais da Recuperação Judicial.
A Requerente, devidamente intimada a se manifestar sobre o parecer da Administradora Judicial, concordou expressamente com a extinção do incidente, confirmando que a comunicação da cessão de crédito foi realizada e está documentada nos autos principais da Recuperação Judicial. É o relatório.
Decido.
A manifestação da Administradora Judicial e a subsequente concordância da Requerente merecem acolhimento.
A análise da validade e da extensão da cessão de crédito no âmbito dos autos principais da Recuperação Judicial assegura uma tramitação processual mais célere, eficiente e coordenada.
A manutenção deste incidente de habilitação de crédito, nessas circunstâncias, revela-se desprovida de interesse processual, um dos requisitos essenciais para o regular exercício do direito de ação, conforme previsto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
A ausência de interesse processual, na modalidade necessidade-adequação, justifica a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Incidente de Habilitação de Crédito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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14/03/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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27/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:27
Pedido de Extinção Juntada
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27/02/2025 07:15
Certidão Juntada
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26/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 16:26
Carta de Intimação Expedida
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26/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
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26/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:56
Decurso de Prazo
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03/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:41
Remetido ao DJE
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03/12/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:34
Decurso de Prazo
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11/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:48
Remetido ao DJE
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08/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:26
Petição Juntada
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25/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
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23/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:45
Petição Juntada
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22/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
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22/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 11:57
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 14:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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