TJSP - 0004557-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Lilliam Cristhina Souza Rodrigues Oliveira (OAB 271874/SP) Processo 0004557-08.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SPE Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda., Veiga Júnior Empreendimentos Imobiliários LTDA - Exectdo: Alexsandro Alves da Silva, Kesia Ramos Paixão -
Vistos.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), CANCELE-SE o presente incidente, independentemente de nova determinação nesse sentido.
No mesmo prazo supra, justifiquem os exequentes a divergência entre o valor apontado como devido e aqueles constantes das planilhas de cálculo que instruem a inicial.
Intime-se. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024029-05.2023.8.26.0451
Nelson Gimenes Junior
Guilherme Willian Ferreira da Silva Cost...
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 15:46
Processo nº 0002915-57.2024.8.26.0268
Banco Bradesco S/A
Claudemir Cazuza Santos
Advogado: Lucas Bertan Policicio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:05
Processo nº 0008502-37.2024.8.26.0405
Chalfin Goldberg e Vainboim &Amp; Fichtner A...
Adriana Dantas Galvao 33083803826 (Alta ...
Advogado: Leandro Ozaki Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 16:40
Processo nº 1002014-86.2016.8.26.0451
Sandra Goreti Novoletti Conceicao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elane Ferraz de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2016 12:42
Processo nº 1502038-14.2022.8.26.0268
Justica Publica
Jose Roberto Pintos Pereira
Advogado: Jose Girao Machado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 16:29