TJSP - 1000459-35.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:33
Remetido ao DJE
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27/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 06:20
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP) Processo 1000459-35.2025.8.26.0090 - Petição Cível - Reqte: Espólio de Antonio Augusto de Azevedo Antunes -
Vistos.
Peticionamento nos termos do Comunicado 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8), tendo em vista que a consulta física dos autos principais está prejudicada pela digitalização do acervo da unidade.
A execução fiscal foi definitivamente extinta nos embargos.
Portanto, não há qualquer impedimento para o levantamento pelo executado da integralidade da garantia ofertada, o que fica por meio desta deferido.
Preclusa esta decisão (art. 1.003, § 5º, c.c. art. 183, do Código de Processo Civil):, expeça-se o mandado de levantamento em favor do depositante que deverá apresentar, caso ainda não tenha feito, o respectivo formulário (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
O peticionário deverá observar a necessidade de regularização da representação processual com a juntada do instrumento de mandato com poderes específicos para o levantamento, além de atos constitutivos e demais documentos no caso dos valores serem direcionados a terceiro que não seja o depositante.
A petição deverá ser cadastrada com a categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049).
Após a conversão, junte-se cópia do presente incidente na execução certifique-se o e desfecho dos embargos, arquivando aqueles autos com as cautelas de praxe.
Realizada a juntada, o expediente deverá ser arquivado com baixa (Código SAJ 61615).
Int. -
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:09
Remetido ao DJE
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30/03/2025 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/03/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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