TJSP - 1001903-65.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefany Tenorio de Paula (OAB 498007/SP) Processo 1001903-65.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Beatriz Rodrigues Vieira Gomes -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente, sob pena de indeferimento de plano: a) cópias das folhas de qualificação, dos últimos contratos de trabalho e das últimas alterações de salário, todas da carteira de trabalho; b) três últimos comprovantes de renda mensal, independentemente se empregado formal, informal, autônomo ou de benefício previdenciário ou assistencial; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. -
04/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefany Tenorio de Paula (OAB 498007/SP) Processo 1001903-65.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Beatriz Rodrigues Vieira Gomes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento do benefício, a parte requerente deverá apresentar, exemplificadamente, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
31/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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