TJSP - 0001237-90.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:33
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/04/2025 16:20
Expedição de documento
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Rafael Corlatti D`ornellas (OAB 232002/SP) Processo 0001237-90.2025.8.26.0229 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Diego de Oliveira Jorge, Cintia Rodrigues Martins - Reqdo: Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda., Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.a - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas finais.
A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:57
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
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15/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 18:00
Pedido de Extinção Juntada
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07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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04/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Rafael Corlatti D`ornellas (OAB 232002/SP) Processo 0001237-90.2025.8.26.0229 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Diego de Oliveira Jorge, Cintia Rodrigues Martins - Reqdo: Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda., Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.a -
Vistos.
Fls. 116/120: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes.
Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até o cumprimento do acordo.
Uma vez que o pagamento será realizado em parcela única informem as partes, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação para fins de extinção e a respectiva baixa no sistema informatizado.
Intime-se. -
02/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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01/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:37
Remetido ao DJE
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12/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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