TJSP - 0012848-31.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Marco Aurelio Encinas Negrao (OAB 354615/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 478912/SP), Carolina Saraiva Cidade (OAB 75878/RS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 0012848-31.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Gustavo Senra Faria - Exectdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Facta Intermediação de Negócios Ltda - Ciência do agravo interposto.
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
A parte agravante deverá noticiar o desfecho nos autos. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:43
Juntada de Decisão
-
08/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Decisão
-
04/04/2025 13:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Marco Aurelio Encinas Negrao (OAB 354615/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 478912/SP), Carolina Saraiva Cidade (OAB 75878/RS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 0012848-31.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Gustavo Senra Faria - Exectdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Facta Intermediação de Negócios Ltda - 1.
Regularize o Banco Santander a respectiva representação processual, em 5 dias 2.
Fls. 173/181: rejeito a impugnação.
A alegada impossibilidade material ou jurídica de cumprimento da obrigação de fazer já foi rechaçada pelo v.
Acórdão prolatado na ação de conhecimento, pois "ao contrário do alega o Banco Santander (Brasil) S.A. (fls. 721/722), a obrigação de consistente no retorno das partes ao status quo ante não é impossível de ser cumprida, pois, para que haja o retorno das partes ao estado anterior à portabilidade não almejada pelo apelado, basta que a aludida casa bancária recompre a dívida do Banco Bradesco Financiamentos S.A. e promova a cobrança do acionante com base nas condições originárias dos contratos firmados pelo apelado, facultando-lhe, em ação cognitiva própria, se o caso, buscar tanto do Banco Bradesco Financiamentos S.A. e da empresa Facta Intermediação de Negócios S.A. eventual prejuízo sofrido em virtude da fraude e do retorno dos contratos aos moldes originais" (fls. 22/23 - destacou-se).
Plenamente viável, assim, a incidência da multa processual cominada na decisão de fls. 166 (até porque o Banco Santander não fez prova do cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que a E.
Instância Superior inclusive exemplificou o modo em que seria possível o respectivo adimplemento), cuja satisfação deverá ser requerida em incidente próprio (cumprimento de sentença respectivo) para evitar tumulto processual. 3.
Não vislumbro, por ora, a prática de litigância de má-fé pelo executado, que se limita a apresentar tese infundada. 4.
Sem prejuízo, para assegurar o resultado prático equivalente, apresente o exequente, em 15 dias, o valor atual dos contratos que foram objeto de indevida portabilidade, para fins de liquidação pelo próprio exequente junto a terceiros com a utilização dos valores depositados nos autos pelo Banco Santander (R$ 18.413,78), sem prejuízo de eventual penhora, inclusive para a satisfação do débito remanescente a título de danos morais (deduzidos os valores já pagos pelos coexecutados). -
31/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Marco Aurelio Encinas Negrao (OAB 354615/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 478912/SP), Carolina Saraiva Cidade (OAB 75878/RS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 0012848-31.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Gustavo Senra Faria - Exectdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Facta Intermediação de Negócios Ltda -
Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo legal de quinze dias.
Int. -
26/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
21/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:37
Trânsito em Julgado às partes
-
17/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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