TJSP - 0000984-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Araujo Novais de Aquino (OAB 236210/SP), Jhenifer Gabriely Barbosa (OAB 441579/SP) Processo 0000984-59.2025.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jhenifer Gabriely Barbosa, Jhenifer Gabriely Barbosa - Reqdo: Douglas Vieira da Silva -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para pagamento do débito apontado às fls. 36, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
A parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento.
Intime-se. -
26/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:04
Reativação de Processo Suspenso
-
21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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