TJSP - 1028741-45.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP) Processo 1028741-45.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Eduardo Vaz Junior, Laryanne Campos Vaz - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ,escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Caso a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:00
Concedida a Segurança
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16/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 15:55
Juntada de Mandado
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02/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:19
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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