TJSP - 1000527-63.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1000527-63.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Francisca Portela da Silva - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: 1 - DECLARAR a nulidade e a inexigibilidade dos contratos de empréstimo consignado mencionados na inicial. 2 - CONDENAR a ré a restituir na forma simples à parte autora os valores das parcelas descontadas dos seus benefícios previdenciários, referente aos contratos em questão, corrigidos monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do desconto e acrescido de juros moratórios de 1% desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Servirá cópia desta sentença, assinada eletronicamente, como ofício ao INSS para que proceda com a remoção de tal averbação nos empréstimos consignados da parte autora.
O envio cabe à parte interessada.
Diante da sucumbência parcial e recíproca, condeno as partes autora e ré nas custas e despesas processuais, a serem repartidas na proporção de 50% para cada parte.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os, em relação à autora, em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais.
Em relação à requerida, em razão da inexpressividade do valor declarado inexigível, deverá pagar honorários advocatícios fixados na forma do art. 85, §8o, do CPC, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Observe-se a gratuidade concedida à autora.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art.1.010,parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursosadesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que aoposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramenteinfringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. -
02/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 16:56
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
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19/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2023 16:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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20/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/03/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2023 10:15
Recebida a Petição Inicial
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27/01/2023 10:14
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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