TJSP - 1005411-44.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Regina Souza Marques (OAB 295348/SP), Valdirene Vaz Nery (OAB 299055/SP) Processo 1005411-44.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassiano Calixto Bastos de Lima - Reqdo: Construlira Engenharia Ltda - Ciente da manifestação do perito às fls. 314/315, informando a respeito da possibilidade da realização da prova pericial, mesmo com o término da obra por terceiros.
Fixo os honorários do perito em R$ 10.000,00.
Deverá a requerida, no prazo de 15 dias depositar nos autos os honorários do perito.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, bem como apresentar quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão (CPC, art. 465, § 1º).
Advirto ao expert que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil).
Após o depósito dos honorários, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do exame pericial e entrega do laudo, intimando-se as partes na sequência para que se manifestem, no prazo comum de 10 dias, devendo a z.
Serventia tornar os autos conclusos tão somente após todos os litigantes se pronunciarem, ou com o decurso do decêndio, certificando-se eventual omissão de qualquer das partes. -
04/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/11/2024 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/08/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 19:12
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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07/06/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 17:07
Expedição de Carta.
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28/04/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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10/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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