TJSP - 0007461-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 23:02
Mudança de Magistrado
-
27/06/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:05
Decisão Determinação
-
08/05/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 0007461-98.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária adiantada e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
31/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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