TJSP - 1019887-21.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:02
Petição Juntada
-
16/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:50
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1019887-21.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, bem assim AUTORIZADA ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto, providencie-se o integral cumprimento da ordem, expedindo-se novo mandado para o endereço indicado à fl. 86, observado o recolhimento de fl. 88/89.
Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça).
Para o efetivo cumprimento da ordem deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. -
03/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 19:03
Mandado Urgente Expedido
-
03/04/2025 01:23
Remetido ao DJE
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02/04/2025 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:26
Petição Juntada
-
06/03/2025 11:45
Petição Juntada
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23/01/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 10:30
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
04/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 17:55
Mandado Urgente Expedido
-
03/12/2024 02:10
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 18:13
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:47
Petição Juntada
-
27/11/2024 12:37
Petição Juntada
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22/11/2024 18:45
Petição Juntada
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22/11/2024 18:38
Petição Juntada
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25/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 10:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:26
Petição Juntada
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13/09/2024 15:43
Petição Juntada
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11/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 18:10
Mandado Urgente Expedido
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10/09/2024 11:43
Guia Juntada
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10/09/2024 01:51
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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