TJSP - 0007188-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:44
Protocolo Juntado
-
03/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP), Carlos Henrique Dias (OAB 396610/SP) Processo 0007188-22.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Cesar Araujo da Costa - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Inicialmente, verifico que já houve o trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento, motivo pelo qual deverá a Serventia providenciar a alteração da classe processual do incidente para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Fl. 28 - Mantida a gratuidade processual concedida na fase de conhecimento.
Fls. 01/3 - Dadas as determinações na Súmula Vinculante 60, notadamente em virtude do item 3.2 da tese fixada no Tema 1234 do STF, necessária a verificação do preço de venda do medicamento solicitado a fim de que não seja, sob nenhuma hipótese, determinado pagamento em valor superior ao teto do PMVG, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de sequestro das verbas públicas.
Assim, primeiramente, oficie-se ao DRS VII para que forneça ao exequente o medicamento NUCALA 100mg/ml (mepolizumabe) ou informe o motivo do descumprimento da obrigação, no prazo de 48 horas, esclarecendo ainda a este juízo se há processo de aquisição do fármaco em curso, informando o número SEI do processo de aquisição, bem como a data de previsão para entrega do medicamento e os dados de distribuidores/fabricantes do medicamento Nucala e valores de compra praticados, sob pena de bloqueio de verbas públicas para sua aquisição.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Ainda, deverá a Serventia oficiar aos distribuidores já cadastrados nesta Vara, bem como ao distribuidor ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA ([email protected] e [email protected]) a fim de que forneçam a este juízo orçamento, com data de validade, para 3 frascos-ampolas do medicamento Nucala (mepolizumabe), receita em fl. 13, devendo ainda indicar valor de frete e prazo de entrega do medicamento, além dos dados para pagamento (conta bancária), o qual será, caso necessário, realizado diretamente pela Serventia Judicial.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo ser instruído com a receita médica em fl. 13.
Cumpridas as determinações, voltem-me com urgência.
Fica o autor advertido, no entanto, de que para a efetiva realização da compra do medicamento será necessário apresentação de receita médica com data atual.
Se restabelecido o fornecimento da medicação, arquivem-se.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo por meio do portal eletrônico de intimações.
Intime-se. -
26/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:43
Evoluída a classe de 157 para 12078
-
25/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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